Vizinho barulhento, quem não tem nenhum que levante a mão para agradecer! Todo mundo já passou pela situação alguma vez na vida, seja aquela festa na sexta-feira a noite, as obras intermináveis, a música no último volume para arrumar a casa ou simplesmente curtir.
Muita gente sabe que depois das 22h00 os vizinhos não podem fazer barulho, em especial se você mora em condomínio. Mas como isso funciona?
O que a lei fala sobre o vizinho barulhento?
Segundo o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941) uma pessoa pode ser condenada a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses por perturbar o sossego dos seus vizinhos.
Se o seu vizinho barulhento for um comércio você também pode usar a Lei 16.402/2016, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 57.443/16 que implementou o Programa PSIU. Este programa tem como finalidade regulamentar a poluição sonora de comércios, autorizando a fiscalização e a punição de bares, restaurantes, baladas e etc.
Mas como eu sei que posso denunciar?
O barulho ou perturbação do sossego é medido em decibéis (dB). Segundo a Hear-it, uma organização que trata sobre audição e perda auditiva, o decibel (dB) é uma unidade de medida que é utilizado mundialmente para medir o nível do som.
Assim, essa unidade de medida é utilizada para auxiliar a lei no sentido de identificar o nível dos sons e indicar quando há abuso do barulho emitido pela cidade.
Alguns exemplos dados pela Heart-it são:
- 180 dB: Decolagem de foguete
- 140 dB: Motor à jato em movimento
- 120 dB: Banda de rock
- 110 dB: Trovoadas altas
- 90 dB:Tráfego urbano
- 80 dB: rádio no volume bem alto
- 60 dB. Conversação normal
- 30 dB: Sussurro suave
Então, se o barulho estiver igual ou acima de uma conversação normal a noite já está acima do permitido, que são 50 dB durante o dia e 45 dB durante a noite. Em áreas mistas, em que há comércios e residências, durante a noite são permitidos 70 dB.
Como fazer para resolver com o meu vizinho barulhento?
Primeira coisa, é tentar conversar. Essa ainda é a melhor alternativa, ainda mais se tratando do seu vizinho.
No entanto, se não houver retorno você pode denunciar:
- À Polícia Civil: em caso de residências;
- À Prefeitura, através do 156 ou pessoalmente via subprefeitura: em caso de comércios.
Se mesmo assim o caso não se resolver, você tem direito sim de buscar a justiça através de uma ação pedindo para que o vizinho se abstenha, ou deixe, de fazer aquele barulho. E, em alguns casos, também pode pedir indenização, comprovando os sofrimentos ocorridos.