Depois do luto pela pessoa falecida, o direito brasileiro ainda nos pede um trabalho bem burocrático: o inventário, que desde 2007 pode também ser um inventário extrajudicial.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se verificam todos os bens (casas, carros, contas bancárias, valores investidos e etc) e as dívidas do falecido.
Ao final, pagam-se as dívidas e, sobrando valores positivos, haverá a sua divisão entre os seus herdeiros. Sendo que, após a partilha dos bens positivos, cada herdeiro será responsável pela sua parte.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário era um processo exclusivamente judicial, que envolvia obrigatoriamente muitos anos para ser resolvido.
No entanto, diante da dificuldade do próprio Judiciário em lidar com tantos procedimentos demorados e com o aumento crescente processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução nº 35 em 2007 que disciplina sobre a alteração dos serviços notariais e de registro, embasando também a Lei 11.441 de 2007.
Essas leis criaram a possibilidade de que o inventário seja realizado no cartório, de forma extrajudicial, tentando facilitar o acesso às pessoas, diminuir os procedimentos e ser mais ágil.
Em uma reportagem de 2013 no UOL pela repórter Maria Paula Autran explicou que o procedimento extrajudicial leva em média ⅕ do tempo do procedimento judicial, além de ser uma opção bem mais barata.
O que é necessário para realizar um inventário extrajudicial?
Para utilizar o inventário extrajudicial é necessário que haja acordo entre os herdeiros, sobre a destinação dos bens e direitos do falecido. Assim, cada herdeiro deve estar ciente daquilo que irá receber, bem como, o que os demais receberão.
Não pode haver entre os herdeiros pessoas menores de 18 anos. Isso porque os processos judiciais envolvendo menores deve ter a participação do Ministério Público, que não atua na esfera extrajudicial.
O falecido não pode ter deixado testamento, que ainda precisa de um procedimento judicial para a sua leitura.
E, por último, é necessário um advogado. Ele será responsável por fazer e validar a partilha dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei. Também irá analisar todos os documentos, confeccionar uma petição explicando toda a situação ao cartório que processará o inventário.
Se todos os requisitos estiverem prontos você poderá realizar o inventário na forma extrajudicial e ganhar tempo e dinheiro. Resumindo, um ganho excepcional para a sociedade em geral, ainda mais, uma sociedade tão rápida e dinâmica quanto atual!